Marco das Telecomunicações levará um ano para ser implementado

Índice

Imagem de: Marco das Telecomunicações levará um ano para ser implementado

 

As mudanças que o novo Marco das Telecomunicações, expresso no projeto de lei complementar (PLC) 79, só devem ser finalizadas no ano que vem, segundo o ministro de Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai priorizar as regiões do país que ainda não têm serviços de banda larga (em especial, Norte e Nordeste).

Depois de assinado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, o PLC deve virar um decreto, a ser promulgado ainda em outubro, com as áreas prioritárias a serem atendidas pelas operadoras e as regras de como poderá ser feita a migração das empresas do sistema de concessão para o regime de autorizações.

 

Auditoria da herança deixada pela Telebrás

Com o novo Marco das Telecomunicações, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, quer que seja feita uma auditoria para calcular o valor dos chamados bens reversíveis oriuntos do Sistema Telebrás, privatizado em 1998: a estrutura montada pela estatal (como as redes de transmissão) passou para uso das empresas que venceram as licitações.

O valor, a ser descontado da receita apresentada pelas operadoras que pedirem a migração do regime de concessão para o de autorização (afinal, não é patrimônio delas, mas da União), será obrigatoriamente investido no setor de internet.

Público e Privado

São dois os modelos em que se enquadram as telecomunicações:

  • Na concessão, que é determinada através de licitação pública, o contrato não pode ser rompido por uma das partes (ou seja, mesmo com um péssimo serviço, o governo não pode tirar o contrato da operadora)
  • Na autorização, se a operadora não cumprir com o acordado, o contrato pode ser rompido e a autorização, revogada a qualquer momento pelo poder público.

 

Orelhões que quase nunca são usados não passarão mais por manutenção. (Fonte: G1/Vinicius Pacheco)

 

Quando a operadora migra de um modelo para outro, ela deixa de ser obrigada a investir, por exemplo, na expansão das redes de telefonia fixa (incluindo telefones públicos) ou na manutenção de equipamentos deficitários (como orelhões quase nunca usados).

Por outro lado, são obrigadas a garantir a continuidade dos serviços que já prestam e a atender bem áreas de baixa competitividade (por exemplo, regiões pouco habitadas ou de baixa renda, fora dos grandes centros). Ao optarem pela mudança, as operadoras não serão mais obrigadas a fazer investimentos em telefonia fixa, mas precisarão alocar o dinheiro em projetos de banda larga.

 

Fonte: https://www.tecmundo.com.br

Facebook
LinkedIn
Email
WhatsApp

Outros posts que podem lhe interessar...